Gisleia Menezes, Oficial de Justiça
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Gisleia Menezes

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Oficial de Justiça Federal do Trabalho

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Gisleia Menezes, Oficial de Justiça
Gisleia Menezes
Comentário · há 4 anos
Primeiro, parabenizo o autor pela brilhante explanação.

Segundo, gostaria de registrar minha preocupação. Sou Oficial de Justiça do Trabalho e tenho presenciado com tristeza e perplexidade a quantidade de demandados que ignoram o judiciário desde a notificação inicial, passando pelas possibilidades de recurso e, pior, mesmo depois que se inicia a execução.

Ouço "lamentações" das mais diversas quando a Justiça entra no patrimônio do réu ou ainda quando, mesmo sem patrimônio, recebe visitas frequentes do Oficial "incomodando" com intimações e citações para participar da solução da controvérsia.

Na maioria são argumentos e fundamentações que demonstram a ignorância sobre o real funcionamento do Sistema.

Majoritariamente sem advogados (a Defensoria Pública praticamente não atua na Justiça do Trabalho) e com a confiança de que basta fingir que o processo não existe ou se firmar na injustiça cometida pelo Juiz como desencargo de consciência.

Minha curiosidade é sobre o impacto dessas revelias, em termos proporcionais, na efetividade da justiça. Um processo com decisões nesses parâmetros já se inicia com valores sem contraditórios. Com o tempo, acressem-se juros e outros encargos. Se o réu resolve fazer um acordo ao perceber não haver outra saída para "enganar" os procedimentos e depois descumpre, exorbita em até 100% da decisão inicial.

Isso é assustador! E triste!

Então não deixam nada em seu nome e me dizem isso quando tenho uma ordem de penhora.

Ou seja, alguns processos são inexecutáveis e inarquiváveis. Um rombo no sistema de execução, que fica inadministrável. Qual o preço que o erário paga? Qual o preço social?

Eu não tenho a pretensão de me aprofundar nessa pesquisa porque tenho um outro foco em estudo, mas gostaria de encontrar um pesquisador que enfrentasse o desafio de percustrar essa temática para trazer alguma luz a esse problema.

Esse artigo já é uma constatação de que o tema precisa ser mais considerado pelos Sistemas de Justiça.
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Gisleia Menezes, Oficial de Justiça
Gisleia Menezes
Comentário · há 9 anos
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Christina Morais, Advogado
Christina Morais
Comentário · há 8 anos
A ilustração do artigo é perfeita. Apenas o último círculo, maior, constitui um possível cliente (cliente em potencial). Entre a dúvida e a certeza está o diferencial que o fará ter um cliente. Uma forma que eu utilizo no meu dia a dia para definir de quem cobrar uma consulta, é o seguinte:

Penso: "a resposta a essa pergunta esclarecerá sobre os direitos, ou resolverá a questão?"

No segundo caso, considero a pergunta como consulta. Parece difícil diferenciar, mas não é. A resposta à pergunta acima, está na pergunta do consulente. Exemplo:

_ Dra, paguei duas vezes uma conta, e não estornaram o valor. Tenho direito a receber em dobro o valor pago indevidamente?

Isso é uma dúvida simples, que pode ser respondida com sim ou não ou um depende e breve esclarecimento sobre a situação que gera direito a devolução simples do valor ou a devolução em dobro. Assim, você esclarece à pessoa sobre o direito dela.

_ Então dra... E agora? Como eu faço pra resolver?

Aí já é uma consulta. Pois na sua resposta, estarão medidas que a pessoa poderá tomar administrativamente e se obtiver sucesso, irá resolver o problema e você terá trabalhado de graça. Neste caso, cabe responder: "Neste caso, posso te orientar sobre o que fazer, mas já seria uma consulta, portanto, ou você me contrata para resolver o problema, ou se preferir, para que eu te oriente sobre como tentar resolver sozinha, tenho que cobrar a consulta".

Alguns podem pensar: mas um cliente mais esclarecido, matará a charada na primeira pergunta e você terá trabalhado "de graça". Não, necessariamente. Se, munido de informação, ele tentar resolver administrativamente, sem sucesso, e sabedor de que tem o direito, irá procurar um advogado, já decidido a contratar pra resolver o problema judicialmente. Neste caso, a chance de que volte a te procurar é grande. E se ele vier a procurar um colega, tudo bem. Um dia você também irá patrocinar a causa de um cliente que tomou ciência de um direito graças à um colega seu, que em outra ocasião, prestou informações àquela pessoa.

Portanto, trata-se de um esforço conjunto da classe, que deve atuar na conscientização social sobre os direitos do cidadão. Cidadão consciente, cliente presente. Tente advogar em uma sociedade de gente alienada. O escritório viverá às moscas, já que as pessoas, sem saber que tiveram seus direitos feridos, não irão procurar um advogado.

Sobre sondadores, uma vez identificado, é notório que se trata de uma consulta, que deverá ser cobrada. O sondador já está ciente do direito e está buscando uma solução. Isso é fato. E, como eu disse, a resposta (sobre se é ou não consulta), está na pergunta do consulente. Dá pra identificar de plano, em todos os casos, o que é uma consulta e o que é um esclarecimento geral sobre o direito.
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