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Gisleia Menezes
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Oficial de Justiça Federal do Trabalho
Comentários
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Gisleia Menezes
Comentário ·
há 4 anos
A revelia e sua repercussão no processo do trabalho
Edson Salles de Souza
·
há 10 anos
Primeiro, parabenizo o autor pela brilhante explanação.
Segundo, gostaria de registrar minha preocupação. Sou Oficial de Justiça do Trabalho e tenho presenciado com tristeza e perplexidade a quantidade de demandados que ignoram o judiciário desde a notificação inicial, passando pelas possibilidades de recurso e, pior, mesmo depois que se inicia a execução.
Ouço "lamentações" das mais diversas quando a Justiça entra no patrimônio do réu ou ainda quando, mesmo sem patrimônio, recebe visitas frequentes do Oficial "incomodando" com intimações e citações para participar da solução da controvérsia.
Na maioria são argumentos e fundamentações que demonstram a ignorância sobre o real funcionamento do Sistema.
Majoritariamente sem advogados (a Defensoria Pública praticamente não atua na Justiça do Trabalho) e com a confiança de que basta fingir que o processo não existe ou se firmar na injustiça cometida pelo Juiz como desencargo de consciência.
Minha curiosidade é sobre o impacto dessas revelias, em termos proporcionais, na efetividade da justiça. Um processo com decisões nesses parâmetros já se inicia com valores sem contraditórios. Com o tempo, acressem-se juros e outros encargos. Se o réu resolve fazer um acordo ao perceber não haver outra saída para "enganar" os procedimentos e depois descumpre, exorbita em até 100% da decisão inicial.
Isso é assustador! E triste!
Então não deixam nada em seu nome e me dizem isso quando tenho uma ordem de penhora.
Ou seja, alguns processos são inexecutáveis e inarquiváveis. Um rombo no sistema de execução, que fica inadministrável. Qual o preço que o erário paga? Qual o preço social?
Eu não tenho a pretensão de me aprofundar nessa pesquisa porque tenho um outro foco em estudo, mas gostaria de encontrar um pesquisador que enfrentasse o desafio de percustrar essa temática para trazer alguma luz a esse problema.
Esse artigo já é uma constatação de que o tema precisa ser mais considerado pelos Sistemas de Justiça.
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Gisleia Menezes
Comentário ·
há 9 anos
Comentários à Lei de Contravenções Penais- Parte Geral
Wesley Caetano
·
há 10 anos
Obrigada pelo resumo!! Que Deus o abençoe!!
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Gisleia Menezes
Comentário ·
há 10 anos
Alterações da Medida Provisória 700/15 no Decreto 3.365/41
Thais Audi
·
há 10 anos
Thais, a referida MP perdeu a vigência, pelo que pude constatar. Gostaria de saber se permanece algum resquício de suas alterações nas normas citadas.
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Christina Morais
Comentário ·
há 8 anos
Como encontrar clientes bem informados e maduros?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
A ilustração do artigo é perfeita. Apenas o último círculo, maior, constitui um possível cliente (cliente em potencial). Entre a dúvida e a certeza está o diferencial que o fará ter um cliente. Uma forma que eu utilizo no meu dia a dia para definir de quem cobrar uma consulta, é o seguinte:
Penso: "a resposta a essa pergunta esclarecerá sobre os direitos, ou resolverá a questão?"
No segundo caso, considero a pergunta como consulta. Parece difícil diferenciar, mas não é. A resposta à pergunta acima, está na pergunta do consulente. Exemplo:
_ Dra, paguei duas vezes uma conta, e não estornaram o valor. Tenho direito a receber em dobro o valor pago indevidamente?
Isso é uma dúvida simples, que pode ser respondida com sim ou não ou um depende e breve esclarecimento sobre a situação que gera direito a devolução simples do valor ou a devolução em dobro. Assim, você esclarece à pessoa sobre o direito dela.
_ Então dra... E agora? Como eu faço pra resolver?
Aí já é uma consulta. Pois na sua resposta, estarão medidas que a pessoa poderá tomar administrativamente e se obtiver sucesso, irá resolver o problema e você terá trabalhado de graça. Neste caso, cabe responder: "Neste caso, posso te orientar sobre o que fazer, mas já seria uma consulta, portanto, ou você me contrata para resolver o problema, ou se preferir, para que eu te oriente sobre como tentar resolver sozinha, tenho que cobrar a consulta".
Alguns podem pensar: mas um cliente mais esclarecido, matará a charada na primeira pergunta e você terá trabalhado "de graça". Não, necessariamente. Se, munido de informação, ele tentar resolver administrativamente, sem sucesso, e sabedor de que tem o direito, irá procurar um advogado, já decidido a contratar pra resolver o problema judicialmente. Neste caso, a chance de que volte a te procurar é grande. E se ele vier a procurar um colega, tudo bem. Um dia você também irá patrocinar a causa de um cliente que tomou ciência de um direito graças à um colega seu, que em outra ocasião, prestou informações àquela pessoa.
Portanto, trata-se de um esforço conjunto da classe, que deve atuar na conscientização social sobre os direitos do cidadão. Cidadão consciente, cliente presente. Tente advogar em uma sociedade de gente alienada. O escritório viverá às moscas, já que as pessoas, sem saber que tiveram seus direitos feridos, não irão procurar um advogado.
Sobre sondadores, uma vez identificado, é notório que se trata de uma consulta, que deverá ser cobrada. O sondador já está ciente do direito e está buscando uma solução. Isso é fato. E, como eu disse, a resposta (sobre se é ou não consulta), está na pergunta do consulente. Dá pra identificar de plano, em todos os casos, o que é uma consulta e o que é um esclarecimento geral sobre o direito.
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Juliany Breda
Comentário ·
há 8 anos
Como encontrar clientes bem informados e maduros?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Olá Matheus!
Sou assim, idealista como vc.
Elaborei muitas palestras informativas para ministrar gratuitamente. Pedi apenas o espaço e infraestrutura para receber as pessoas. Bolei uma palestra cujo tema falava de prevenção a fraudes para o público idoso. Enviei para secretaria do idoso no meu município, enviei para algumas empresas que atendem o público idoso e ninguém se interessou.
Foi então que percebi que o que há é apenas o interesse das pessoas em seu mundinho privado. Não existe o lance da simbiose, do pensar abrangente e global.
Reter informação e conhecimento é um gesto egoísta, não pagar uma consulta com um advogado também é.
Já atendi muita gente gratuitamente e que após duas semanas estavam gastando na Disney.
Em tese é lindo, mas existe aí um "caminho do meio" que deve ser considerado.
Abraço p vc. Parabéns pelo texto.
Penso em fazer pelo todo, em ser alguém a construir uma sociedade melhor.
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Cristiano Dias
Comentário ·
há 8 anos
Como encontrar clientes bem informados e maduros?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
@advitamar não leve a mal. Mas já que você não entendeu vou explicar.
O texto fala que se os digníssimos advogados difundissem a informação em vez de esconder ela pra tentar vender depois, não haveria a necessidade de aturar 1... 2... 10... 20 folgados aparecendo no escritório apenas pra "tirar dúvidas".
Leia uma terceira vez, uma hora vai :D
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